IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO: SAIBA COMO TIRAR O RADAR

As novas regras, divulgadas em dezembro de 2020, pelo Diário Oficial da União facilita o acesso das empresas ao comércio exterior, possibilitando aos importadores e exportadores agilidade na obtenção do RADAR.

A solicitação do registro para operar no âmbito internacional pode ser feita de forma automática, por meio do Portal Habilita.

O prazo para considerar-se habilitado às operações internacionais, dependendo da análise da documentação e da modalidade da habilitação, é de 10 dias.

Nesse período, é importante que ocorra a importação ou exportação de produtos, a fim de, manter o registro ativo.

Estar habilitado no RADAR é importante, pois, é por meio desse registro que você conseguirá acessar o Sistema Integrado de Comércio Exterior , ou seja, o SISCOMEX.

A capacidade financeira da empresa é o fator que determina a modalidade em que o declarante da mercadoria será enquadrado.

As modalidades da habilitação no RADAR dividem-se em:

  • Expressa – adequada para quem está iniciando;
  • Limitada a $50 mil/ semestre,
  • Limitada a $150 mil dólares/ semestre e
  • Ilimitada – indicada para empresas que já estão habituadas às práticas de Comércio Exterior.

Quer saber mais a respeito? Assista o vídeo explicativo em nosso canal, no youtube.

O RADAR é uma habilitação para importar ou exportar e é requisitada para operações acima de $ 3 mil dólares.

A equipe HGL COMEX está a disposição para ajudá-lo!

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