As novas regras, divulgadas em dezembro de 2020, pelo Diário Oficial da União facilita o acesso das empresas ao comércio exterior, possibilitando aos importadores e exportadores agilidade na obtenção do RADAR.
A solicitação do registro para operar no âmbito internacional pode ser feita de forma automática, por meio do Portal Habilita.
O prazo para considerar-se habilitado às operações internacionais, dependendo da análise da documentação e da modalidade da habilitação, é de 10 dias.
Nesse período, é importante que ocorra a importação ou exportação de produtos, a fim de, manter o registro ativo.
Estar habilitado no RADAR é importante, pois, é por meio desse registro que você conseguirá acessar o Sistema Integrado de Comércio Exterior , ou seja, o SISCOMEX.
A capacidade financeira da empresa é o fator que determina a modalidade em que o declarante da mercadoria será enquadrado.
As modalidades da habilitação no RADAR dividem-se em:
- Expressa – adequada para quem está iniciando;
- Limitada a $50 mil/ semestre,
- Limitada a $150 mil dólares/ semestre e
- Ilimitada – indicada para empresas que já estão habituadas às práticas de Comércio Exterior.
Quer saber mais a respeito? Assista o vídeo explicativo em nosso canal, no youtube.
A equipe HGL COMEX está a disposição para ajudá-lo!