Toda e qualquer empresa brasileira que opera ou deseja operar no comércio
internacional diretamente precisa obrigatoriamente ter um registro vinculado ao Radar
da Receita Federal.
Mas o que é este Radar? Um aparelho de rastreio de objetos como dos filmes de guerra?
Não!
Se trata de um sistema online atualizado em tempo real pelo órgão máximo aduaneiro
brasileiro e hoje vamos conhecer um pouco mais sobre suas particularidades,
modalidades e informações mais importantes.
O que é o Radar?
Segundo o próprio site da Receita Federal, o Ambiente de Registro e Rastreamento da
Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) é um sistema que objetiva
disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal que
permitam à fiscalização identificar o comportamento e inferir o perfil de risco dos
diversos agentes relacionados ao comércio exterior, tornando-se uma ferramenta
fundamental no combate às fraudes.
O Radar é conhecido como o primeiro passo de qualquer importador ou exportador pois
este é o pré-requisito mais básico do comex brasileiro.
Ao se planejar uma operação de comex, uma empresa deve buscar em um escritório
especializado, a habilitação no Radar de sua empresa.
Este termo habilitação pode até servir de analogia para entendermos sua importância.
Assim como no Brasil não é permitido dirigir veículos sem uma habilitação de
motorista emitida pelo DETRAN, uma empresa necessita da Habilitação no Radar para
operar no Portal Único do Comércio Exterior – o Siscomex
O que é o Siscomex?
Para melhor entendermos a funcionalidade e importância da habilitação no Radar, é
necessário entender que as operações de comercio exterior são todas realizadas em
único canal digital chamado Siscomex.
O Portal Siscomex é um sistema que gerencia as operações aduaneiras no Brasil. Sua
função é integrar todas as atividades de comércio exterior realizadas, permitindo que o
despachante tenha controle sobre as operações e que possa acompanhá-las.
Criado pelo governo, esse sistema funciona desde 1997 no Brasil – foi, inclusive, uma
iniciativa pioneira no comércio internacional. O portal é gerenciado pela Receita
Federal, Banco Central do Brasil e Secretaria de Comércio Exterior.
Quais são as modalidades?
Há atualmente quatro modalidades ativas de Habilitação no Radar, são elas:
Pessoa Física:
No caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como
produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
Expressa:
Limitação de importações até U$50.000,00 por semestre ou ilimitado para realizar
exportações.
• Pessoa jurídica sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com
ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como
suas subsidiárias integrais.
• Pessoa jurídica autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha
Azul).
• Empresa pública ou sociedade de economia mista.
• Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão
público autônomo, organismo internacional e outras instituições
extraterritoriais.
• Pessoa jurídica habilitada para fruir dos benefícios fiscais previstos na Lei nº
12.350, de 20 de dezembro de 2010.
• Pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de
exportação.
Limitada:
Cuja estimativa da capacidade financeira para operações de importação seja igual ou
inferior a US$ 150.000.00 (CIF) em cada período consecutivo de 6 (seis) meses.
Ilimitada:
Cuja estimativa da capacidade financeira para operações de importação seja superior a
US$ 150.000,00 (CIF) em cada período consecutivo de 6 (seis) meses. Nesta
submodalidade, a empresa não terá limites para operações de exportação.
Funcionamento do Radar
Uma empresa importadora, pode possuir alguma das modalidades de habilitação no
Radar ativa em seu CNPJ.
Em se tratando de modalidades com limites semestrais, o Radar funciona como um
saldo onde são controlados os valores importados por aquela empresa. A cada nova
importação realizada, uma parte do limite semestral do Radar é subtraído.
Caso os limites de cada modalidade não sejam respeitados, a mercadoria importada
pode ser apreendida pela Receita Federal, gerando altos custos com armazenagem e
multas até a conceção de um novo limite, que pode levar bastante tempo.
Usamos o exemplo aqui de uma empresa importadora por conta de no caso da
exportação, não haver uma limitação para valor exportado.
A lógica por trás disso é simples, o governo federal espera que as empresas brasileiras
exportem muito mais e, controlam de perto o fluxo de compras internacionais para
evitar índices de déficit no saldo comercial brasileiro.
O que devo fazer para obter o Radar?
Procure uma empresa assessoria em comércio exterior séria que ofereça este tipo de
serviço.
Muito além de apenas habilitar sua empresa, uma assessoria especializada irá lhe indicar
os principais cuidados, documentos e próximos passos da sua operação de comex com
muito mais eficiência e clareza.